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Comentários aos arts. 466-A a 466-C - DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PRESTAR DECLARAÇÃO DE VONTADE

Artigo escrito por: Mauricio Matte

Os artigos 466-A, 466-B e 466-C, introduzidos pelo art. 2° da Lei 11.232/2005, contêm disposições autônomas em relação ao art. 466. Não apresentam inovações, reproduzindo dispositivos que já constavam no diploma processual, Seção I, Capítulo III do Título II do Livro II (da obrigação de fazer), em seus artigos 649, 640 e 641, revogados.
Os atuais dispositivos integram agora a Seção I do Capítulo VIII do Título VIII do Livro I – dos requisitos e dos efeitos da sentença, tendo sido retirados do "processo de execução", o que constituía uma im propriedade.

Os artigos tratam, respectivamente, da sentença que condena à prestação de declaração de vontade; da sentença que produz efeitos do contrato não cumprido; da reciprocidade contratual e sua exigibilidade judicial.
Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
A declaração de que trata o dispositivo pode derivar de negócio jurídico e de ato ou fato que norma que lhe atribua obrigatoriedade.
Tais obrigações, quando inadimplidas, não admitiam, outrora, senão conversão em perdas e danos. É possível, hoje, a substituição da vontade do devedor, pela declração do juiz. As modificações sofridas pela autonomia da vontade, bem como o caráter social dos contratos, evidenciaram que muito mais importante do que ressarcir é garantir a tutela específica da obrigação de prestar declaração de vontade, por este fato, é possível substituir o efeito da declaração inadimplida pelo ato sentencial. [1]
O dispositivo contempla, pois, espécie de execução lato sensu , substituindo-se a manifestação da vontade do devedor pela sentença (provimento substitutivo), quando houver o trânsito em julgado, produzindo todos os efeitos da declaração não emitida.
Inexiste, nessa hipótese, necessidade de execução subseqüente, já que o resultado desejado ocorre com a prolação da sentença [2] e, por isso, o ato sentencial tem, ele próprio, natureza executiva [3]. Não é caso de astreintes , porque o provimento dispensa atos da parte vencida, não se exigindo atividade do devedor. obtendo-se, não obstante, o resultado ou efeito jurídico que resultaria do adimplemento.
O efeito decorre da sentença, mas não imediatamente, porque exigido seu trânsito em julgado.

Conforme Araken de Assis, não cabe, na hipótese, execução provisória: somente com a produção de coisa julgada é que a sentença adquirirá
Tal fato levou alguns doutrinadores [4] a acreditarem na hipótese de se obter a antecipação de tutela na espécie, sem a necessidade do trânsito da decisão, porém, o dispositivo, respeitados os argumentos, subordina os efeitos da sentença ao trânsito em julgado, afastando, portanto, a execução provisória como nos ensina Araken de Assis que, somente pelo provimento final, com a coisa julgada, produzirá a eficácia do negócio jurídico definitivamente. Tal restrição, igualmente, veta a possibilidade do art. 273 do CPC [5] .
ART. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
Aplicamos o dispositivo, por exemplo, quando houver um ajuste entre as partes, onde o compromissário-comprador buscará judicialmente a adjudicação [6] do que, desde o início, havia se obrigado o compromissário-vendedor e, sem um motivo justo, negou-se a concretizar o negócio.
Ou seja, havendo um pré-contrato que satisfaça os requisitos pelo menos de fundo do contrato final, estará, estabelecida a obrigação. Essa concepção já estava impregnada no atual codex , na norma revogada, que não mais previa a exigência formalística do CPC de 1939.
Portanto, a combinação deste artigo com o anterior, art. 466-A, viabiliza a execução direta, com a substituição da manifestação da vontade do devedor pelo ato sentencial, valendo, por exemplo, como título à transcrição de bem imóvel[7] , [8] , já que a sentença na ação do 466-B é em duas ações que se cumularam. [9]
Claro que não é absoluta a regra, pois havendo algum dos dispositivos previstos nos artigos 463 e 464 do CCB, ou seja,cláusula de arrependimento [10] ou quando se opuser a natureza da obrigação , a parte não obterá sentença que produza os efeitos do contrato.
Por certo, quando se opuser a natureza da obrigação, como em exemplo clássico, o casamento, não há como a sentença substituir a vontade de alguém que, tendo se comprometido, haja desistido do compromisso.
No mais, como nos ensina Araken de Assis, “a ação prevista no art. 466-B acaba em provimento que, por si mesmo, produz toda a eficácia do contrato definitivo. O pronunciamento judicial sub-roga, integralmente, a declaração omitida.”[11]
ART. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
Nos casos deste dispositivo, a parte que deseja obter sentença que produza os efeitos do contrato não concretizado, deverá realizar contraprestação.jmrt

[1] MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil – Execução. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007, vol. 3, p. 187/188.
em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/070119algumas.php. Capturado em 10-04-2007
[3] Como ensina MARINONI: “Ao se entender que a execução é atividade para realizar os efeitos do ato, certamente não há como admitir a existência de execução de sentença que presta a tutela específica da obrigação de prestar declaração de vontade, uma vez que ai é o próprio ato ou a sentença que produz os efeitos da prestação incumprida, inexistindo qualquer ‘atividade'”. MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil – Execução. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007, vol. 3, p. 192
[4] Dentre outros - Paulo Dias de Moura Ribeiro e Daniel Francisco Mitidiero.
[5] ASSIS, Araken de. Cumprimento da Sentença . Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 85
[6] Súmula 413 do STF – “O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais”
[7] A falta de registro da promessa de compra e venda, conforme solidificado pelo STJ na súmula 239, não obsta o direito à adjudicação, porém, deve ser observada em relação à eficácia perante terceiros. Neste sentido explica Araken que “o registro outorga eficácia erga omnes à promessa, impedindo aquisições tubulares em seu detrimento.”. ASSIS, Araken de.Cumprimento da Sentença . Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 89 .
[8] Súmula 239/STJ - “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”
[9] Pontes de Miranda, fazendo referência ao art. 639 do CPC/1973. MIRANDA, Francisco C. Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1976, T. X, p. 117
[10] Poderá existir, também, “cláusula que apenas elimine a possibilidade de se pedir tal espécie de tutela específica.”. MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil – Execução. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2007, vol. 3, p. 197.
[11] ASSIS, Araken de. Cumprimento da Sentença . Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 84

Artigo originalmente publicado e disponível em http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5569-comentarios-aos-arts-466-a-a-466-c-do-cumprimento-das-obrigacoes-de-prestar-declaracao-de-vontade

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