Neste breve texto tentaremos resumir as principais características da Ação Civil Pública matriz, aquela prevista na Lei 7.347/85 (LACP), com amparo constitucional, art. 129, III da CF.
Como esclarece Zavascki (2009, p. 53-55), ainda que não constitua exigência científica é adequado diferenciar para fins didáticos a ação civil pública, aquela para tutela de direitos difusos e coletivos stricto sensu (tutela de direitos coletivos), da ação civil coletiva, aquela voltada à tutela de direitos individuais homogêneos (tutela coletiva de direitos).